1 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-83.2014.8.26.0053 SP XXXXX-83.2014.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
José Luiz Germano
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Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INVESTIGADOR DE POLICIA APOSENTADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE.
Pena de cassação de aposentadoria aplicada pelo Secretário da Segurança Pública. Inexistência de vício de competência, por se tratar de investigador de polícia. Inteligência do art. 70 da LC 207/79, com a redação que lhe foi dada pela LC 922/02. Recurso não provido. AUTONOMIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. Não há que se falar em nulidade da pena aplicada por não ter sido aguardado desfecho de processo criminal. Independência entre as esferas. Recurso não provido. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Admissibilidade. Graves as infrações cometidas pelo servidor quando na ativa. Pena que encontra guarida no ordenamento brasileiro vigente, com compatibilidade com a Constituição, o regime previdenciário atual e bem como foi aplicada sem violação ao princípio da proporcionalidade. Aposentadoria que é não direito subjetivo do servidor, que seria antes dela punido com a demissão e assim perderia um dos requisitos para a aposentação, que é o vínculo funcional. Precedentes do Órgão Especial deste E. Tribunal. RECURSO NÃO PROVIDO.