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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2196980-61.2015.8.26.0000 SP 2196980-61.2015.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Publicação
30/10/2015
Julgamento
22 de Outubro de 2015
Relator
Roberto Mac Cracken
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Ementa
EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA.
Tratando-se de matéria de ordem pública, a impenhorabilidade do bem de família pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo, até mesmo, ser reconhecida de ofício, sendo prescindível a oposição de embargos à execução para tal fim. Recurso provido.