3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 101XXXX-72.2014.8.26.0100 SP 101XXXX-72.2014.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
29/10/2015
Julgamento
28 de Outubro de 2015
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
APELAÇÃO – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PERCENTUAL – TABELA SUSEP – PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA – QUITAÇÃO.
- Indenização já adimplida que corresponde, estritamente, com a sequela pericialmente apurada (Súmula 474, do STJ). Despropositada a majoração da verba, sob risco de violar a isonomia e o objetivo da solidariedade – invalidez objetivamente apurada em perícia médica; - Manutenção da decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos – artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo; RECURSO NÃO PROVIDO.