11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-49.2014.8.26.0562 SP XXXXX-49.2014.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Cesar Lacerda
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Ementa
Condomínio. Responsabilidade civil. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Demanda extinta, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de obrigação de fazer, por perda superveniente do interesse de agir. Procedência parcial da demanda quanto aos pedidos indenizatórios. Sentença extra petita. Vício não identificado. Tendo sido formulado pedido indenizatório, quanto aos danos materiais sofridos no interior do imóvel e estimado, pelo perito, o quantum necessário para os reparos da unidade, adequada a condenação do réu no pagamento do valor já apurado, especialmente quando o próprio autor com ele concorda. Dano moral. Conquanto reflita a existência de algum dissabor ou desconforto, as infiltrações decorrentes da falta de manutenção da área externa pelo condomínio réu não justificam a concessão de indenização por dano moral. Meros aborrecimentos não traduzem padecimento moral indenizável. Recurso não provido.