Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1016693-58.2015.8.26.0053 SP 1016693-58.2015.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
21/10/2015
Julgamento
19 de Outubro de 2015
Relator
Paulo Galizia
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO NO CADIN.
Pleito de compensação de débito de ICMS com crédito decorrente de cessão de precatório ainda pendente de solução na esfera administrativa que não suspende a exigibilidade do crédito tributário Crédito tributário exigível. Ausência de direito líquido e certo. A inscrição do nome da empresa no CADIN não afronta nenhum dos dispositivos constitucionais, pois é medida meramente informativa e encontra respaldo na Lei Estadual nº 12.799/08. Segurança denegada. Sentença mantida. Recurso não provido.