14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-40.2014.8.26.0053 SP XXXXX-40.2014.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Cristina Cotrofe
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – POLICIA MILITAR.
1. Aprovação em todas as etapas do certame – Reprovação na fase de investigação social – Inaptidão em razão de inadimplência financeira e suposto crime de ameaça registrado em boletim de ocorrência – Inadmissibilidade - Critério de avaliação divorciado do princípio da razoabilidade que deve nortear os atos administrativos.
2. Os atos administrativos, inclusive os discricionários, sujeitam-se ao controle jurisdicional – Inteligência da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.