29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AG 1206846008 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 1206846008 SP
Órgão Julgador
29ª Câmara de Direito Privado
Publicação
13/02/2009
Julgamento
28 de Janeiro de 2009
Relator
Reinaldo de Oliveira Caldas
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Agravo de Instrumento - Ação de despejo - Denuncia vazia - Tutela antecipada.
1 Concede-se a assistência judiciária gratuita quando comprovada a insuficiência de recursos ao atendimento das despesas da causa 2 Não se há exigir miserabihdade ou pobreza absoluta para a concessão do benefício da gratuidade. 3 Havendo dúvida sobre a possibilidade ou impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais, especialmente no pórtico da ação, quando ainda não citada a parte adversa, é de prudência que se defira o benefício, até em homenagem ao livre direito de acesso ao Judiciário, sem prejuízo de oportuno reexame da matéria. .