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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Sem Revisão: SR 8338565300 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
SR 8338565300 SP
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Público
Publicação
11/02/2009
Julgamento
20 de Janeiro de 2009
Relator
Luiz de Lorenzi
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Ementa
EMBARGOS EM EXECUÇÃO ACIDENTARIA - ATUALIZAÇÃO DOS ATRASADOS - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE MANUTENÇÃO INADMISSIBILIDADE.
Para se corrigir monctariamente os valores pagos com atraso pela Previdência Social devem ser observados os fatores previstos em lei para esta específica finalidade e não os índices previdenciários de manutenção (reajuste)". EMBARGOS EM EXECUÇÃO ACIDENTARIA - BENEFÍCIO A SER IMPLANTADO - INCORPORAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS ATRASADOS - IMPOSSIBILIDADE."A legislação em vigor, desde a redação original da Lei nº 8.213/91, estabelece com nitidez índices diversos para o reajustamento dos benefícios e para simplesmente atualizar as prestações que estão sendo pagos com atraso. Desta forma, não é possível empregar um fator legalmente definido para uma finalidade em outra que lhe é estranha. Assim os benefícios a serem colocados em manutenção não podem ter agregados ao seu valor indexadores aplicáveis apenas para fins de correção de salários pagos a destempo". Recursos parcialmente providos. .