13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-89.2014.8.26.0008 SP XXXXX-89.2014.8.26.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
José Rubens Queiroz Gomes
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Ementa
APELAÇÃO.
Compra e venda de bem imóvel. Ação de execução contratual c.c. pedido de indenização moral e restituição de valores pagos. Sentença de parcial procedência. Inconformismo dos autores, sob as alegações de contrato regido pelo CDC, invalidade da cláusula de prorrogação, cabimento de multa por mora, troca de índices indevida, majoração de lucros cessantes, danos morais e sucumbência. Cabimento em parte. Cláusula de tolerância de 180 dias válida. Precedentes. Lucros cessantes adequadamente fixados em 0,5% ao mês. Devida multa de 2% sobre o valor do imóvel, pois, se prevista para os compradores em caso de mora ou inadimplemento, plausível, também, que se aplique a mesma penalidade aos vendedores. Inadmissível a aplicação do índice INCC após prazo estipulado para entrega do bem, sendo o caso de se substituir, após o prazo de tolerância, pelo IGP-M. Inocorrência de danos moral à hipótese. Recurso a que se dá parcial provimento.