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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1004259-48.2015.8.26.0405 SP 1004259-48.2015.8.26.0405
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
30/09/2015
Julgamento
28 de Setembro de 2015
Relator
Silvia Meirelles
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Ementa
APELAÇÃO – Servidora municipal – Pajem – Município de Osasco. PISO SALARIAL – Aplicação da Lei Federal n. 11.738/08 aos professores municipais – Admissibilidade – Inteligência dos arts. 24, § 1º e 206, VIII, ambos da CF – No entanto, a lei é aplicada tão somente aos profissionais do magistério público (art. 61, da Lei 9.394/96), que não é o caso da autora - Inteligência da LCM n. 168/08, com redação dada pelas LCMs ns. 172/08 e 189/10 – Sentença mantida - Recurso improvido.