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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0964005-26.2012.8.26.0506 SP 0964005-26.2012.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Extraordinária de Direito Público
Publicação
30/09/2015
Julgamento
24 de Setembro de 2015
Relator
Nogueira Diefenthaler
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Ementa
Apelação em ação declaratória de nulidade de instrução normativa – pretensão à repetição de indébito ou compensação. Sentença de improcedência. Pedido formulado com fundamento em ilegalidade de instrução normativa que conceitua o critério para o estabelecimento do valor venal de imóvel em caso de recolhimento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Ilegalidade inocorrente. Exação fiscal lastreada em Lei Municipal que não desfigura a base de cálculo para a apuração do valor venal. Inteligência dos artigos 38 e 148 do Código Tributário Nacional lidos em conjunto com a Lei Municipal riberopretana nº 5430/89. Sentença mantida. Recurso desprovido.