18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-80.2015.8.26.0000 SP XXXXX-80.2015.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Moreira de Carvalho
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Ementa
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – Liminar concedida para a suspensão dos efeitos de multa de trânsito –'A priori', legítima a competência da TRANSERP para lavrar as autuações – Convênio celebrado com o Município – Art. 30, I e II, da Constituição Federal – Decisão reformada – Recurso provido para revogar a liminar concedida pelo Juízo 'a quo'."