27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0032275-69.2013.8.26.0576 SP 0032275-69.2013.8.26.0576
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
07/10/2015
Julgamento
6 de Outubro de 2015
Relator
Airton Pinheiro de Castro
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Ementa
COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA – Ação de indenização por danos materiais e morais – Incontroversa intenção do compromissário comprador de imitir-se imediatamente na posse do imóvel, cuja obra já se encontrava concluída quando da celebração do vínculo contratual – Opção pelo financiamento de parte do saldo do preço ajustado a condicionar a entrega das chaves ao recebimento do valor devido e registro da Escritura Definitiva de Venda e Compra com Pacto de Alienação Fiduciária – Imissão do autor na posse do imóvel retardada por desconformidade da unidade compromissada à venda com o quanto prometido – Mora da promitente vendedora devidamente caracterizada - Inexigibilidade de despesas condominiais e IPTU dos compromissários compradores até a efetiva imissão na posse - Danos materiais presumíveis pela indisponibilidade do bem no prazo ajustado, fixando-se compensação a título de alugueres para tanto – Danos morais – Caracterização in re ipsa – Quantum indenizatório arbitrado em R$ 10.000,00, com moderação, em sintonia com a diretriz da razoabilidade (R$ 10.000,00), anotado o duplo escopo, compensatório/punitivo da reparação a tal título - Descabida aplicação inversa das penalidades contratuais estipuladas para a hipótese de inadimplemento do fornecedor. Recurso parcialmente provido.