18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-40.2013.8.26.0114 SP XXXXX-40.2013.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Grava Brazil
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Ação declaratória de abusividade de cláusula contratual c/c indenizatória por danos morais, materiais e lucros cessantes – Procedência em parte – Inconformismo das rés – Acolhimento em parte – Inexistência de litisconsórcio passivo necessário e descabimento de denunciação à lide da Caixa Econômica Federal, por ausência, no caso concreto, de impacto na sua esfera jurídica – Legitimidade passiva das rés em relação ao pleito de ressarcimento de encargos indevidamente pagos pelos autores em razão do atraso na entrega do imóvel – Validade de cláusula prevista no contrato celebrado com a Caixa Econômica Federal referente ao prazo de construção – Interpretação equivocada que lhe dão as rés, que não prevalece – Redução da indenização devida a título de lucros cessantes – Descabimento de multa moratória pelo atraso na entrega do imóvel não prevista no contrato – Inexistência, no caso, de danos morais indenizáveis – Dever das rés de ressarcir "juros de obra" pagos pelos autores após a expiração do prazo de tolerância para entrega do imóvel – Sucumbência recíproca – Sentença reformada em parte – Recurso provido em parte.