28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 008XXXX-67.2012.8.26.0114 SP 008XXXX-67.2012.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
10/12/2015
Julgamento
9 de Dezembro de 2015
Relator
Heloísa Martins Mimessi
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL.
Admissibilidade, desde que preenchidos os requisitos previstos nos arts. 29 a 35 da Lei Municipal nº 12.987/2007. Progressão funcional vertical que deve ser realizada após regular avaliação de desempenho. Comando imperativo da lei que não pode ser relegado ao alvedrio do administrador, sob o argumento de ausência de recursos orçamentários que devem ser previstos a cada ano para o desiderato, conforme disposição legal. Alegado óbice, ademais, que, por consistir em fato impeditivo do direito do autor, deve ser comprovado pelo demandado, nos termos do art. 333, II do CPC. Precedentes do TJSP. Ação julgada improcedente. Sentença reformada. Recurso provido.