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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0008131-48.2011.8.26.0108 SP 0008131-48.2011.8.26.0108
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Publicação
10/12/2015
Julgamento
10 de Dezembro de 2015
Relator
Marcelo Berthe
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO EM MEDIDA CAUTELAR. MEIO AMBIENTE. AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. INCLUSÃO NO CADIN.
Suspensão de inscrição no CADIN Estadual por multa ambiental lavrada pela CETESB. Suspensão de crédito não tributário, inobservância dos requisitos previstos no art. 151 do Código Tributário Nacional. Presença dos requisitos para assegurar o deferimento da medida cautelar. Prejuízo demonstrado pela impossibilidade de obter repasse de recursos financeiros de outros entes federativos em razão da inscrição no cadastro de inadimplentes do Estado, bem como oposição de embargos à execução nas ações fiscais em curso em que se verifica inclusive a hipótese de acolhimento dos embargos em relação de parte das CDAs quanto à ilegalidade da exação fiscal. Presentes os pressupostos para o deferimento do pedido cautelar. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso desprovido