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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus: HC 2154075-41.2015.8.26.0000 SP 2154075-41.2015.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
15/12/2015
Julgamento
10 de Dezembro de 2015
Relator
Alcides Malossi Junior
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Ementa
PENAL. "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO CARACTERIZA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ASPECTOS DE FUTURO E EVENTUAL RESULTADO DE RECURSO QUE NÃO SE APRESENTAM ADEQUADOS PARA O PLEITO.
Prisão preventiva mantida em sentença condenatória com adequada motivação, não existindo desrespeito ao princípio da presunção de inocência. Impetração que, buscando a concessão de liberdade provisória, argumenta também sobre presunção de reforma de aspectos da decisão condenatória, o que não justifica o pleito.