19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-30.2009.8.26.0053 SP XXXXX-30.2009.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Jarbas Gomes
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Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER – Aparelho CPAP. A saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve oferecer atendimento integral e irrestrito, não cabendo à Administração Pública eximir-se desta obrigação por qualquer justificativa. Assim, o fornecimento do aparelho requerido (CPAP e equipamentos correlatos), por ser necessário à manutenção da vida do paciente, tem por finalidade dar efetividade a um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, qual seja: a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), tutelando-se, por conseguinte, os direitos à vida e à saúde dos cidadãos (artigo 5º, caput e 196). Indeferido, no mais, pedido indeterminado e incerto. ASTREINTES: Pessoa jurídica de direito público não está imune à imposição de multa RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.