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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 7277065100 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 7277065100 SP
Órgão Julgador
37ª Câmaras de Direito Privado
Publicação
23/12/2008
Julgamento
26 de Novembro de 2008
Relator
Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira
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Ementa
APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - BENS DE FAMÍLIA - BENS MÓVEIS.
Diante da identificação de que os bens em questão guarnecem a casa, possibilitando a moradia e uma condição mínima de dignidade ao Apelante e a seus familiares, restam os mesmos caracterizados como necessários para os padrões do homem médio, pois não guardam qualquer relação com suntuosidade ou luxo, devendo, portanto, ser considerados como bens de família. Penhora afastada por completo. SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. .