25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 7052317000 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 7052317000 SP
Órgão Julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação
22/12/2008
Julgamento
3 de Dezembro de 2008
Relator
Maurício Ferreira Leite
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO
- Ação de indenização por danos morais julgada improcedente - Instituição financeira - Falha na prestação do serviço - Transferência de valores não creditada em conta- corrente - Alegação de que, por este motivo, o saldo da conta ficou negativo, culminando na devolução de cheques e cobrança de tarifas bancárias - Hipótese em que a prova dos autos demonstra que o saldo negativo originou-se da utilização do limite de crédito posto à disposição do correntista, não tendo qualquer relação com esta transação - Saldo devedor existiria independentemente da efetivação do crédito - Importância relativa à transferência devolvida após três anos acrescida de juros e correção monetária - Pretensão de repetição do indébito com aplicação dos mesmos índices utilizados pelo banco na correção do saldo negativo - Impossibilidade - Cobrança de taxas, tarifas e encargos pactuados - Legalidade - Art. 876 do Código Civil - Inaplicabilidade ao caso concreto - Decisão mantida - Recurso desprovido. .