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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Sem Revisão: SR 5676135100 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
SR 5676135100 SP
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Público
Publicação
26/11/2008
Julgamento
11 de Novembro de 2008
Relator
João Negrini
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Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS - LER - MEMBROS SUPERIORES - LAUDO MÉDICO-PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE
- BENEFÍCIO INDEVIDO Para a concessão do beneficio acidentáno é imprescindível a existência do nexo causai com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de qualquer destes requisitos desautoriza a concessão da reparação. Recurso improvido. .