9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AG XXXXX SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
33ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
João Carlos Sá Moreira de Oliveira
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Ementa
PETIÇÃO INICIAL
- Prestação de serviço de fornecimento de água - Ação de repetição de indébito - Classificação de economias - Determinação de apresentação de cálculo circunstanciado sobre o valor do ressarcimento pretendido - Informação passível de ser obtida em liquidação de sentença, caso acolhida a pretensão - Pedido imediato determinado - Pedido mediato genérico - Idoneidade da petição inicial - Inteligência do artigo 286, do Código de Processo Civil. VALOR DA CAUSA - À toda causa deverá ser atribuído um valor - Exegese do artigo 258, do Código de Processo Civil - Considerada a impossibilidade provisória de indicação certa do valor do ressarcimento pretendido, serve como fixação do valor da causa a estimativa feita pelo agravante - Valor razoável e compatível com a pretensão. Agravo provido .