3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 100XXXX-07.2015.8.26.0451 SP 100XXXX-07.2015.8.26.0451
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Publicação
12/01/2016
Julgamento
8 de Janeiro de 2016
Relator
Nelson Jorge Júnior
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Ementa
DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO FINANCIADO
- Contrato de financiamento de veículo - Garantia de alienação fiduciária - Pedido de devolução do bem pelo valor de mercado – Acolhimento do pedido de entrega do veículo – Determinação de alienação do bem – Apuração do saldo devedor – Resilição do contrato sem exoneração: - Embora admitida a restituição do veículo dado em garantia de contrato de alienação fiduciária, o valor atribuído ao bem deve ser apurado após a efetivação da alienação extrajudicial, sendo abatido do saldo devedor, o que não implica na exoneração automática da dívida. RECURSOS NÃO PROVIDOS