18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-60.2014.8.26.0506 SP XXXXX-60.2014.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Mendes Pereira
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Ementa
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
- Comissão de corretagem - Restituição devida - Negócio realizado em "stand" de vendas - Serviço vinculado à compra e venda do imóvel sem oportunidade do adquirente de recusá-lo ou de contratar outro prestador - Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Falta de informação adequada ao consumidor - Contrato de adesão e operação casada - Caracterização (art. 39, I, do CDC)- Todas as empresas que de algum modo tenham participação na cadeia de produção e distribuição, têm responsabilidade solidária, nos termos dos art. 3º, 7º, § único, e 25, § 1º, do CDC, razão pela qual não há cogitar-se em ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir - Sentença mantida - Recurso desprovido.