27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei: ADI 1587300000 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1587300000 SP
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
29/10/2008
Julgamento
1 de Outubro de 2008
Relator
Debatin Cardoso
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Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade - Lei nº 5.957, de 13 de junho de 2001, que dispõe sobre dispensa do pagamento de taxa de inscrição em concurso público, realizado por órgãos da administração municipal - Alegada afronta ao artigo 24, § 2o, "4" da Constituição Estadual - Ato normativo de iniciativa do Poder Legislativo - Ato típico de administração, cujo exercício e controle cabem ao Chefe do Poder Executivo - Ofensa ao principio da separação dos poderes - Matéria não afeta ao regime jurídico dos servidores públicos - Momento anterior ao da caracterização do candidato como servidor público - Não incidência da cláusula da reserva de iniciativa legislativa - Valor cobrado com natureza de preço público - Competência privativa do Poder Executivo - Afronta aos artigos 5º, 24, § 2o, "4", 25, 144 e 159, parágrafo único, todos da Constituição Estadual - Ação procedente. .