9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-07.2015.8.26.0053 SP XXXXX-07.2015.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Ponte Neto
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL CIVIL - PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE QUE FAZ JUS À APOSENTADORIA ESPECIAL ( CF, ART. 40, § 4º, II) COM INTEGRALIDADE E PARIDADE - REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 51/85, COM A REDAÇÃO DA LCF 144/14, CUMPRIDOS
- Quanto à Lei Complementar Estadual 1.062/2008, que também dispunha sobre requisitos (mais restritivos) para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais civis do Estado, a superveniência da referida LCF no ano de 2014 acarretou a suspensão de eficácia dos dispositivos estaduais colidentes com os federais ( CF, artigo 24, § 4º)- Sentença concessiva da segurança - Nega-se provimento ao reexame necessário (considerado interposto) e à apelação da SPPrev, com determinações de ofício acerca dos critérios de cálculo.