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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Arguição de Inconstitucionalidade: 0080853-74.2015.8.26.0000 SP 0080853-74.2015.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
18/02/2016
Julgamento
3 de Fevereiro de 2016
Relator
Salles Rossi
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Ementa
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – Art. 3-A da Lei Complementar Estadual nº 432/85 (introduzido pela LC Estadual 835/97, que determina que a concessão de adicional de insalubridade surte efeitos pecuniários apenas à data da homologação do laudo)– Afronta ao princípio da razoabilidade e, bem assim, ao disposto no art. 111 da Constituição Estadual – Laudo pericial que possui natureza meramente declaratória - Adicional que deve retroagir ao início do exercício da atividade que expôs o servidor a fatores de risco à saúde – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça – Acolhimento do incidente.