11 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-03.2015.8.26.0053 SP XXXXX-03.2015.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Claudio Augusto Pedrassi
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Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APOSENTADOS.
Gratificação de Atividade. Pretensão de extensão da vantagem aos inativos. Inadmissibilidade. Vantagem pecuniária de caráter condicional, vinculada aos requisitos fixados na lei. Leis Municipais nºs 15.364/11 e 13.389/11. Natureza jurídica que não é de aumento salarial disfarçado, mas de gratificação de serviço (propter laborem). Precedentes. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.