29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 002XXXX-98.2011.8.26.0302 SP 002XXXX-98.2011.8.26.0302
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal Extraordinária
Publicação
18/02/2016
Julgamento
16 de Fevereiro de 2016
Relator
Eduardo Abdalla
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Ementa
FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE.
Recurso defensivo. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Não incidência do "princípio da insignificância". Manutenção da qualificadora. Penas preservadas. Regime mantido. Improvimento.