14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Sem Revisão: SR XXXXX SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Renato Sartorelli
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Ementa
"SEGURO OBRIGA TÓRIO DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO - VERBA DEVIDA - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
O recebimento do seguro obrigatório importa, tão-somente, na quitação das verbas especificamente recebidas, não inibindo o beneficiário de promover a cobrança judicial de eventual diferença". .