16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus: HC XXXXX-83.2016.8.26.0000 SP XXXXX-83.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Ruy Alberto Leme Cavalheiro
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Ementa
HABEAS CORPUS – Furto qualificado – Impetração visando revogação da prisão preventiva ou aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere – IMPOSSIBILIDADE – Pedido não formulado ao Juízo de 1º Grau e nem apreciado, ainda, que de ofício – Supressão de Instância - Pedido não conhecido, indeferimento de plano.