2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Sem Revisão: SR 4319785900 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
SR 4319785900 SP
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Público
Publicação
30/09/2008
Julgamento
16 de Setembro de 2008
Relator
Valdecir José do Nascimento
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Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO BENEFÍCIO REVISÃI>Q£PENSÃO POR MORTE - APLICAÇÃO DO ART.
109, I, DA CTNr NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 15 DO STJ E SÚMULA 501 DÇj$TF - NATUREZA PREVIDENCIÁRIA DO BENEFÍCIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL CONFLITO NEGATIVO! PE COMPETÊNCIA SUSCITADO As ações que versem sobre concessão e revisão de pens io morte, independentemente da circunstância em que o sec ura tio faleceu, devem ser propostas e julgadas na Justiça Fed irai a teor do art 109, I, da Constituição Federal Conflito negat vo/de competência suscitado .