28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 201XXXX-43.2016.8.26.0000 SP 201XXXX-43.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Publicação
08/03/2016
Julgamento
3 de Março de 2016
Relator
Roberto Mac Cracken
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Ementa
PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA.
A mera existência de declaração firmada pela parte não é o único requisito necessário para a concessão das benesses da assistência judiciária gratuita. Necessidade de comprovar documentalmente a situação econômica do requerente. Recurso não provido.