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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0043709-45.2011.8.26.0602 SP 0043709-45.2011.8.26.0602
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Extraordinária de Direito Público
Publicação
21/03/2016
Julgamento
15 de Março de 2016
Relator
Vera Angrisani
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de cinco anos, previsto no Decreto nº 20.910/32. Cabimento da reparação moral. Autor que teve sua residência invadida por esgoto, destruindo seus bens e objetos pessoais. Hipótese em que não se cuida de mero dissabor, mas sim de enormes transtornos a justificar a reparação pleiteada. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.