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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2022562-13.2016.8.26.0000 SP 2022562-13.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
28/03/2016
Julgamento
21 de Março de 2016
Relator
Marcelo Berthe
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO NOME NO CADIN.
Requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil para a concessão de tutela antecipada que não foram preenchidos, notadamente o fumus boni iuris, até porque o valor incontroverso do tributo sequer foi recolhido. No caso concreto, há discussão judicial do lançamento tributário em processo ordinário onde sequer a agravante é parte. Decisão mantida. Recurso desprovido