9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR XXXXX SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Ayrosa
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Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - DIREITO COMUM - MORTE DE OPERÁRIO BENEFICIÁRIOS DA VÍTIMA - PAIS - FA TO, NEXO CA USAL E CULPA DEMONSTRADOS RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA E EMPRESA CONTRATANTE - SOLIDARIEDADE - RECONHECIMENTO - DANO MA TERIAL LIMITADO À DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 25 ANOS - MORAL - FIXAÇÃO JUDICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado que a morte da vitima tem nexo de causalidade com o acidente do trabalho sofrido, ocasionado por culpa da empregadora e da beneficiária dos serviços, contratante daquela, impõe-se o reconhecimento da solidariedade passiva e a sua condenação ao pagamento de indenização aos pais, com quem a vitima vivia, até a data em que esta completasse vinte e cinco anos, data em que, presumivelmente constituiria família própria, assim como uma compensação pelo dano moral neles determinado, eleita pelo julgador, em seu prudente arbítrio .