14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR XXXXX SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Lineu Peinado
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Ementa
DECLARATÓR/A
- Eliminação em concurso na fase de investigação social - Inexistência de contraditório - Não hâ necessidade de instauração de procedimento no qual se assegure o contraditóno em concurso público Razões de dispensa constantes da investigação social e que já eram do conhecimento do apelante Recurso improvido .