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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1036186-54.2014.8.26.0506 SP 1036186-54.2014.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
14/04/2016
Julgamento
12 de Abril de 2016
Relator
Francisco Bianco
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – PODER DE POLÍCIA DELEGADO – ILEGALIDADE – INOCORRÊNCIA.
1. Matéria preliminar, relacionada com a ocorrência de cerceamento de defesa, rejeitada.
2. No mérito, havendo vinculação legal com a Administração Pública Municipal, a pessoa jurídica de direito privado tem autorização para exercer, por delegação, os atos inerentes ao Poder de Polícia.
3. Consequentemente, poderá praticar atos administrativos, máxime, aqueles definidos no artigo 24, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
4. Precedente da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça.
5. Ação de procedimento ordinário, julgada procedente, em Primeiro Grau.
6. Sentença, reformada.
7. Ação julgada, improcedente, invertido o resultado da lide e os ônus decorrentes da sucumbência.
8. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido, por maioria de votos.