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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0019981-40.2015.8.26.0050 SP 0019981-40.2015.8.26.0050
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal Extraordinária
Publicação
13/04/2016
Julgamento
12 de Abril de 2016
Relator
Laerte Marrone
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Ementa
Apelação. Denúncia que imputou ao réu a prática dos crimes de roubos majorados pelo emprego de arma e concurso de agentes, em concurso formal (2 vítimas), bem como corrupção de menores, em concurso formal (3 vítimas), sendo ambas as infrações em concurso formal. Sentença que condenou o réu pela prática dos crimes de roubos duplamente majorados em concurso formal e crimes de corrupção de menores em concurso formal, observando o concurso material entre os roubos e as corrupções. Recurso da defesa.
1. Quadro probatório suficiente para firmar a condenação do acusado pelos delitos de roubo duplamente majorados e crimes de corrupção de menores. Autoria e materialidade comprovadas.
2. Configuração das causas de aumento de pena relativas ao concurso de agente e emprego de arma.
3. O crime de corrupção de menores (artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente)é de natureza formal, pelo que, para a sua caracterização, basta que o agente imputável pratique a infração penal com o adolescente ou o induza a praticá-la, mostrando-se desnecessária a prova da efetiva corrupção do menor com a conduta. Norma penal que visa também a recuperação e a reinserção do adolescente na sociedade. Crime único configurado na espécie, ainda que envolva mais de um adolescente.
4. Hipótese de concurso formal entre três crimes (dois delitos de roubo e um crime de corrupção de menores).