25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1022048-39.2014.8.26.0003 SP 1022048-39.2014.8.26.0003
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
13/04/2016
Julgamento
12 de Abril de 2016
Relator
Carlos Nunes
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Ementa
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – Ação monitória, objetivando o recebimento de quantia relativa a serviços de veiculação de anúncios publicitários – Existência de documento firmado por pessoa que aparentava ser representante do demandado – No entanto, dada a ausência de provas de que a funcionária teria se comportado como legítima representante da instituição financeira, impossível saber se detinha ou não poderes para firmar tais negócios – Inúmeras ações similares ajuizadas, inclusive em face do mesmo réu, utilizando-se a apelante do mesmo 'modus operandi', deixando de observar as necessárias formalidades, sendo reiteradamente condenada pelos procedimentos fraudulentos na celebração de tais contratos - Recurso desprovido.