19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-95.2015.8.26.0000 SP XXXXX-95.2015.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
Julgamento
Relator
Teixeira Leite
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Ementa
FALÊNCIA.
Habilitação de crédito pela União, acolhida em parte. Contribuição previdenciária. Cota do empregado excluída. Decisão mantida. Desconto que deve ser feito no momento do efetivo pagamento do crédito trabalhista. Art. 30 I, a e b da L. 8212/91. Precedentes. Recurso desprovido.