19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-16.2014.8.26.0100 SP XXXXX-16.2014.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Correia Lima
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Ementa
DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO – Ação ordinária de inexigibilidade de título e medida cautelar de sustação de protesto - Duplicata emitida para cobrança de eventual saldo devedor oriundo de contrato de prestação de serviços de plano de saúde coletivo rescindido – Inadmissibilidade – Emissão que está atrelada à efetiva compra e venda ou prestação de serviços – Inobservância do estatuído nos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.474/68 – Saque irregular – Protesto indevido – Vício formal caracterizado - Desatendimento ao preceito inserto no artigo 20, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 5.474/68, com a redação dada pela Lei nº 6.458/77 – Honorários advocatícios dosados adequadamente - Procedência das ações principal e cautelar decretada em segundo grau - Recurso improvido.