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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI 2002314-26.2016.8.26.0000 SP 2002314-26.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
31/05/2016
Julgamento
18 de Maio de 2016
Relator
Moacir Peres
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei nº 5.978/15 do Município de Jacareí – Legislação que isenta doadores de sangue do pagamento de taxa de inscrição em concurso público municipal – I. VÍCIO FORMAL – Hipótese que não se enquadra no artigo 24, § 2º, 4, da Constituição Estadual – Ausência de vício formal de iniciativa, por se tratar de momento anterior à existência de relação jurídica funcional – II. VÍCIO MATERIAL – Cobrança que não pode ser considerada taxa nem preço público – Enquadramento no conceito de "outros ingressos", do artigo 159 da Constituição Estadual – Inexistência de disciplina constitucional a respeito da regulamentação dessas receitas – Inconstitucionalidade material não verificada – Ação julgada improcedente.