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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 4006178-24.2013.8.26.0071 SP 4006178-24.2013.8.26.0071
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
10/06/2016
Julgamento
10 de Junho de 2016
Relator
Francisco Loureiro
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO.
Alteração subjetiva de contrato de sociedade limitada. Falsificação da assinatura do autor, que jamais participou do negócio. Pretensão do réu de se livrar dos encargos de sucumbência, por não haver contribuído para a fraude. Ausência de prova de que também foi vítima de falsificação. Recurso improvido.