20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-86.2014.8.26.0053 SP XXXXX-86.2014.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Décio Notarangeli
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Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – MEDIDA DESNECESSÁRIA – PROPÓSITO DE CONSTRANGER O DEVEDOR AO PAGAMENTO DA DÍVIDA – SANÇÃO POLÍTICA – INADMISIBILIDADE.
Protesto de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública. Medida desnecessária e abusiva. Ofensa ao princípio da legalidade, ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Sanção de natureza política. Propósito de constranger o devedor a recolher o tributo à margem da execução fiscal e das garantias processuais asseguradas ao devedor. Pedido improcedente. Sentença reformada. Recurso provido.