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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-86.2014.8.26.0053 SP XXXXX-86.2014.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Décio Notarangeli

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10498488620148260053_75294.pdf
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Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVILPROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVAMEDIDA DESNECESSÁRIAPROPÓSITO DE CONSTRANGER O DEVEDOR AO PAGAMENTO DA DÍVIDASANÇÃO POLÍTICAINADMISIBILIDADE.

Protesto de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública. Medida desnecessária e abusiva. Ofensa ao princípio da legalidade, ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Sanção de natureza política. Propósito de constranger o devedor a recolher o tributo à margem da execução fiscal e das garantias processuais asseguradas ao devedor. Pedido improcedente. Sentença reformada. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/351358481