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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus: HC 2091760-40.2016.8.26.0000 SP 2091760-40.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
05/07/2016
Julgamento
30 de Junho de 2016
Relator
Alcides Malossi Junior
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Ementa
PENAL. "HABEAS CORPUS". FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO CARACTERIZA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ASPECTOS DE FUTURO E EVENTUAL RESULTADO DE RECURSO QUE NÃO SE APRESENTAM ADEQUADOS PARA O PLEITO – NULIDADE DA SENTENÇA E DOSIMETRIA DA PENA. VIA IMPRÓPRIA.
1) Prisão preventiva mantida em sentença condenatória com adequada motivação, não existindo desrespeito ao princípio da presunção de inocência. Impetração que, buscando a concessão de liberdade provisória, argumenta também sobre presunção de reforma de aspectos da decisão condenatória, o que não justifica o pleito.
2) Alteração de dosimetria da pena. Via imprópria. É inviável apreciação pelo writ, por se tratar de questão ligada de forma incindível ao próprio mérito da causa.