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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1014405-78.2015.8.26.0008 SP 1014405-78.2015.8.26.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
12/07/2016
Julgamento
12 de Julho de 2016
Relator
Viviani Nicolau
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Ementa
"APELAÇÃO. INTERDIÇÃO DE MENOR.
Extinção do processo sem resolução do mérito. Apelo do autor. Consistência do inconformismo. Interditando que, nada obstante absolutamente incapaz para os atos da vida civil em razão da menoridade civil, padece da Síndrome de RubinsteinTaybi, associada à deficiência mental grave. Possibilidade de interdição. Curatela que visa a proteger pessoas cuja incapacidade independe da idade. Precedentes desta Câmara e Tribunal. Sentença anulada, com retorno dos autos à Vara de origem, para regular prosseguimento do feito e realização da instrução probatória. RECURSO PROVIDO."(v.22966).