29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 004XXXX-78.2012.8.26.0196 SP 004XXXX-78.2012.8.26.0196
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal Extraordinária
Publicação
13/07/2016
Julgamento
12 de Julho de 2016
Relator
Laerte Marrone
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Ementa
Apelações. Denúncia que postulou a condenação do réu por crimes de ameaça em continuidade delitiva. Sentença que condenou o acusado somente pela prática de um crime de ameaça. Recursos da acusação e da defesa.
1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal do réu por somente um crime de ameaça.
2. Impossibilidade da condenação por outros delitos, eis que a denúncia não os descreve, tal como determina o artigo 41, do Código de Processo Penal.
3. Pena que não comporta alteração. Recurso defensivo negado. Apelo do Ministério Público desprovido.