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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI 2033291-98.2016.8.26.0000 SP 2033291-98.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
28/07/2016
Julgamento
27 de Julho de 2016
Relator
Arantes Theodoro
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Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 13.565, de 15 de julho de 2015, do Município de Ribeirão Preto, que dispõe sobre a isenção de pagamento no estacionamento regulamentado para veículos automotores. Iniciativa parlamentar. Reconhecimento do vício de iniciativa e invasão da esfera de gestão de bens públicos. Violação dos artigos 5º, 47, incisos II, XIV e XVIII, 120 e 159, parágrafo único, da Constituição de São Paulo. Precedentes. Ação procedente.