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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI 2017167-40.2016.8.26.0000 SP 2017167-40.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
28/07/2016
Julgamento
27 de Julho de 2016
Relator
Evaristo dos Santos
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Art. 58 da Lei Orgânica do Município de Guararema. Concessão de adicionais por tempo de serviço a servidores municipais. Inadmissibilidade. Vício de iniciativa. Cabe, privativamente, ao Executivo a iniciativa legislativa de projetos que interfiram na gestão administrativa e que se refiram a servidores públicos e seu regime jurídico. Precedentes. Desrespeito ao princípio constitucional da 'reserva de administração'. Precedentes do STF. Afronta a preceitos constitucionais (arts. 5º, 24, § 2º, 4 e 144, todos da Constituição Estadual). Falta de previsão orçamentária. Possível, em tese, a inclusão do pagamento do benefício no orçamento municipal anual. Ademais admitida a indicação de fonte de custeio genérica (art. 5º). Precedentes dos Tribunais Superiores. Ação procedente, com observação.